Câmara Municipal de Palmares
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.
Art. 10º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;
IV – planos e programas municipais de desenvolvimento;
V - bens do domínio do Município;
VI – transferência temporária da sede do governo municipal;
VII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais;
VIII – normalização da cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
IX – criação organização e supressão de distrito;
X – criação, estruturação e atribuições das Secretarias municipais e órgãos da administração pública;
XI – criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas municipais;
XII – formações de consórcios com outros municípios;
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XIV – critérios para delimitação de perímetro urbano;
XV - tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da dívida;
XVI - diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e códigos de obras municipais.
Setores
Relação de setores vinculados a este órgão.
Câmara Municipal de Palmares
Praça Muriti, s/n, Centro, 55.540-000 |
07:00 às 13:00 |
Localização
Praça Mauriti, s/n, Centro, 55.540-000
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
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